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Pescasub: pesca submarina
Foi exatamente o que aconteceu com um grupo de pescadores amadores, e agora, nossos clientes.
Um grupo de pescadores sofreu ameaça de fiscalização irregular/arbitrária por parte de um órgão/ente público (autarquia de regime especial dotada de autonomia administrativa. INEA – Instituto Estadual do Ambiente é o órgão ambiental executivo no âmbito do estado do Rio de Janeiro) e de seus agentes.
Inicialmente, cumpre destacar o grande risco de apreensão da embarcação – com sua conseqüente deterioração em depósitos, apreensão de todo o material de pesca (arbaletes, roupas de mergulho, nadadeiras, etc) – a ser removido para depósito público, com grande possibilidade de depreciação/ perda de patrimônio, com a necessidade de emprego de muito tempo, com trâmites burocráticos para recuperação dos bens, alto custo com processos administrativos de recursos de multas administrativas, eventuais despesas com advogados para defesa em processos para apuração de infrações administrativas, até mesmo, infrações penais e eventuais multas.
Vale ressaltar que a pesca submarina em apnéia é uma das práticas esportivas/pesqueiras mais seletivas e menos predatórias possíveis. Isso sem contar o benefício físico, mental, dentre outros com relação à prática do esporte.
Dessa forma, resta a seguinte pergunta: o que fazer para assegurar o direito dos pescadores amadores de arpão/arbalete?
A medida jurídica cabível, identificada por nossa equipe, foi o Mandado de Segurança Preventivo com pedido Liminar.
Para que serve?
Para assegurar o direito da prática esportiva de pesca submarina em determinadas áreas (como as descritas no título), sem que o Poder Público, através de seus órgãos de fiscalização, exerça o Poder de Polícia de forma arbitrária e, consequentemente, irregular.
O Objetivo da referida Ação (Mandado de Segurança) é a aplicação da Lei de forma a adequá-la a Jurisprudência e às nuances do caso concreto, a fim de garantir uma interpretação sistemática e conforme as garantias constitucionais.
Aqueles que compartilham da paixão por esse esporte e a praticam com regularidade têm sido constantemente ameaçados com a notícia de que fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”) estão agindo de maneira ameaçadora e ostensiva, visando à proibição da pesca no local mesmo para aqueles devidamente regularizados em total desacordo com a legislação ambiental.
Ademais, além dos diversos relatos conhecidos por toda a comunidade daqueles que exercem a pesca subaquática amadora em Angra dos Reis, outros tantos praticantes do esporte já foram autuados e apreendidos com seus materiais.
Dessa forma, todo esse cenário, que já perdura por meses, traz um verdadeiro temor aos praticantes da pesca submarina, que dependem da tranqüilidade (até mesmo de uma espécie de meditação) para a prática do esporte (em apneia), pois, mesmo no estrito cumprimento das normas no tocante às permissões para exercício do esporte, sentem-se pressionados em seu ambiente de lazer com a iminência de ter sua atividade cessada injustificadamente causando, assim, prejuízos de ordem econômica (i.e apreensão de petrechos, multas, interdições, etc) e também de natureza moral (i.e constrangimento, aborrecimento, desonra, etc).
De forma pormenorizada, o perigo, então, recai não só na interrupção de sua atividade (pescasub), que por si só já poderia gerar um enorme transtorno, mas também, sobre um fundado receio de apreensão dos materiais e da embarcação que custam caro e para serem recuperados demandarão tempo, trabalho e dinheiro que os pescadores não desejam e não podem dispor.
Portanto, o Mandado de Segurança tem por objetivo único a segurança dos pescadores para realizarem a atividade de pesca submarina amadora na região de Angra dos Reis, tendo em vista todo o cenário da fiscalização indevida na região empregada pelos fiscais do INEA.
E você já soube de alguém que já sofreu algum tipo de fiscalização arbitrária pelo poder público?
Alguém que já foi proibido de pescar nas regiões de Angra dois Reis? Fale conosco clicando no botão abaixo:
Por Gabriel Alli Vallim, Advogado Sócio Fundador Alli Vallim Advogados.
02 de Feveiro de 2024.
Obs. áreas abrangidas pela PORTARIA SUDEPE N° 35-N, 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
I) ilhas Grande, da Gipoia, dos Porcos, do Sandri, da Barra, Comprida,
Cunhambebe, Cavaco e Caieira; e
II) enseadas de Bracui, Gipoia, Sapuiba e Ariró pertencentes à baia da Ribeira.
Gabriel Alli Vallim é advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 201.461, pós-graduado em Advocacia Cível (2023) em Direito Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP-RS), graduado em Direito, com ênfase em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) no ano de 2015.
Formado há nove anos, possui ampla experiência em Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, Imobiliário. Foi estagiário dos escritórios Antônio Carlos Amorim Advogados e Mohamed Alli Advocacia.
Atualmente, é Sócio-Fundador do escritório Alli Vallim Advogados, com atuações nas áreas do Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário/Locatício, Direito de Família, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
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